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DIÁRIAS PARLAMENTARES: Para TCE, vereadores não precisam de atestados para prestar contas


DIÁRIAS PARLAMENTARES: Para TCE, vereadores não precisam de atestados para prestar contas

Foto: Reprodução

Os agentes públicos não são obrigados a apresentar documentos que atestem a presença deles em entidades ou órgãos públicos, para fins de prestação de contas de diárias, exceto quando lei municipal fizer essa exigência.

Conforme o Tribunal de Contas do Estado, cada entidade pública pode definir, por lei, os documentos necessários à prestação de contas de diárias. Esse é o entendimento do TCE ao responder a consulta da Câmara Municipal de Aripuanã quanto à obrigatoriedade de comprovação de presença dos vereadores em repartições públicas para prestação de contas das diárias.

O tema foi debatido pelo Pleno do TCE, na primeira sessão ordinária que aconteceu na manhã desta terça (16), e teve como relator o conselheiro substituto, Luiz Carlos Pereira. Aprovado, por unanimidade, e, em entendimento com o Ministério Público de Contas, a Resolução de Consulta nº 01/2016 é de grande relevância para os vereadores de todo o Estado que, por diversas vezes, apresentam dúvidas a respeito da exigência do documento. A norma será publicada no Diário Oficial de Contas (DOC).

O presidente do TCE, Antonio Joaquim, lembrou durante o julgamento da consulta, sobre os questionamentos apresentados por parlamentares de Aripuanã. " No ano passado, quando estive reunido com os vereadores de Aripuanã, no evento do Democracia Ativa, recebi várias queixas, neste sentido, e percebi que, em algum momento, foi feita essa exigência até mesmo pelo Tribunal. O que é um erro e gera muita confusão".

O TCE ainda lembra que a exigência de documentos para prestação de contas de diárias deve estar prevista em normatização específica. Neste caso, deve-se exigir, no mínimo, o rol documental elencado na Súmula TCE nº 10. São eles: relatório de viagem, bilhetes de passagem, comprovantes de participação em cursos e treinamentos, além da solicitação fundamentada, autorização pelo ordenador de despesas, notas de empenho e liquidação, comprovante de recebimento dos valores pelo servidor, bem como da sua devolução, quando for o caso.

Luiz Carlos Pereira disse, por fim, que a exigência da apresentação de "declaração de presença" ou documento equivalente, emitida por repartição pública, para supostamente comprovar o efetivo deslocamento de agentes públicos beneficiários de diárias, a meu ver, não comprova a finalidade do deslocamento, apenas o deslocamento". (Com Assessoria)